PL 5106/2026
Institui alíquota especial de contribuição previdenciária para pessoas diagnosticadas com câncer, diabetes mellitus tipo 1 ou seja mãe, pai ou responsável por pessoa com deficiência ou pessoa com transtorno do espectro autista e prevê formas de compensação.
Altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, a Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, o Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, a Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, e a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018.
- Autor
- Dep. Eduardo da Fonte (PP-PE)Direita
+ 1 coautores
- Lula da Fonte (PP-PE)
- Apresentado em
- 18/08/2026
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 18/08/2026
Eduardo da Fonte (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 18/08/2026
Eduardo da Fonte (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração; Lei Orgânica da Seguridade Social (1991); Lei dos Regimes Próprios de Previdência Social (1998); Lei de Reorganização da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar (1969); Lei Berenice Piana (2012); Estatuto da Pessoa com Deficiência (2015); Lei do Ajuste Tributário (1996); Lei federal; Contribuição social; Lucro; Pessoa jurídica; Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP); Alíquota zero; Contribuição previdenciária; Regime Geral de Previdência Social (RGPS); Neoplasia maligna; Diabetes tipo 1; Mãe atípica; Pai atípico; Responsável legal; Pessoa com deficiência; Pessoa com transtorno do espectro autista; Empresa; Regime Próprio de Previdência Social (RPPS); Tributação; Apostas de Quota Fixa; aposta esportiva; Instituição financeira; Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ); Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); aumento; percentual; compensação; Renúncia fiscal; custeio; Loteria. Partido do autor: direita.