PLP 234/2026
Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que “estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências”, a fim de destinar parte da Receita Corrente Líquida às Defensorias Públicas dos Estados e do Distrito Federal.
- Autor
- Dep. Reimont (PT-RJ)Esquerda
- Apresentado em
- 14/08/2026
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 14/08/2026
Reimont (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 14/08/2026
Reimont (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração; Lei de Responsabilidade Fiscal (2000); Responsabilidade fiscal; critério; inclusão; Defensoria Pública do Distrito Federal; Defensoria pública estadual; aumento; percentual; Receita corrente líquida; Despesa total com pessoal· autor de esquerda