PLP 233/2026
Institui as normas gerais a serem observadas pelos Estados e pelo Distrito Federal no que se refere à redução de alíquota do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), vinculada à comprovação, pelo sujeito passivo, da adoção de práticas de sustentabilidade ambiental.
- Autor
- Dep. Bacelar (PV-BA)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 14/08/2026
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 14/08/2026
Bacelar (PV)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 14/08/2026
Bacelar (PV)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: critério; concessão; Alíquota reduzida; Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA); Sujeito passivo; comprovação; Sustentabilidade ambiental; Benefício fiscal; Tributação· autor de centro-esquerda