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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 5085/2026

Concede isenção do Imposto de Importação (II) sobre medicamentos destinados ao tratamento de enfermidades graves ou doenças raras, quando importados por pessoa física para uso próprio ou individual, inclusive por meio de bagagem acompanhada.

Autor
Dep. Evair Vieira de Melo (REPUBLICANOS-ES)Direita
Apresentado em
14/08/2026
Temas
Economia, Impostos e EmpresasSaúde

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 14/08/2026

    Evair Vieira de Melo (REPUBLICANOS)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Pessoa física; Isenção tributária; Imposto de Importação; Medicamento; uso próprio; Doença grave; Doença rara; Benefício fiscal; Tributação; Direito à saúde. Partido do autor: direita.