PL 5085/2026
Concede isenção do Imposto de Importação (II) sobre medicamentos destinados ao tratamento de enfermidades graves ou doenças raras, quando importados por pessoa física para uso próprio ou individual, inclusive por meio de bagagem acompanhada.
- Autor
- Dep. Evair Vieira de Melo (REPUBLICANOS-ES)Direita
- Apresentado em
- 14/08/2026
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 14/08/2026
Evair Vieira de Melo (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 14/08/2026
Evair Vieira de Melo (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Pessoa física; Isenção tributária; Imposto de Importação; Medicamento; uso próprio; Doença grave; Doença rara; Benefício fiscal; Tributação; Direito à saúde. Partido do autor: direita.