PL 5082/2026
Dispõe sobre a obrigatoriedade de dispersão e desagregação hídrica rápida para papéis higiênicos fabricados e comercializados no território nacional, altera a Lei 12.305, de 2 de agosto de 2010, e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Celso Russomanno (REPUBLICANOS-SP)Direita
- Apresentado em
- 14/08/2026
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 14/08/2026
Celso Russomanno (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 14/08/2026
Celso Russomanno (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração; Lei de Resíduos Sólidos (2010); obrigatoriedade; fabricação; Importação; comercialização; Papel higiênico hidrossolúvel; desagregação; Resíduo biodegradável; Indústria de papel e celulose; Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT); Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS); descumprimento; sanção; Código de Defesa do Consumidor (1990); Lei dos Crimes Ambientais (1998). Partido do autor: direita.