PL 5061/2026
Institui o Dispositivo de Conexão Física (DCF) como medida de proteção à incolumidade física de crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outros transtornos do neurodesenvolvimento em situações de risco iminente de deslocamento não acompanhado; e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Bruno Ganem (PODE-SP)Direita
- Apresentado em
- 13/08/2026
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 13/08/2026
Bruno Ganem (PODE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 13/08/2026
Bruno Ganem (PODE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: criação; Dispositivo de segurança; Incolumidade física; Integridade física; Criança; Adolescente; Pessoa com transtorno do neurodesenvolvimento; Transtorno do Espectro Autista (TEA); Responsável legal; Dispositivo de retenção para criança; Pulseira de identificação; Risco iminente; deslocamento; Direitos da criança e do adolescente· autor de direita