PL 5050/2026
Dispõe sobre o tratamento processual penal dos crimes de violência praticados contra crianças e adolescentes, ao estabelecer dever de análise da omissão dolosa juridicamente relevante de pessoas físicas e de entes ou instituições com obrigação legal de agir, no âmbito da investigação criminal,… ler maisDispõe sobre o tratamento processual penal dos crimes de violência praticados contra crianças e adolescentes, ao estabelecer dever de análise da omissão dolosa juridicamente relevante de pessoas físicas e de entes ou instituições com obrigação legal de agir, no âmbito da investigação criminal, mediante alteração do Código de Processo Penal.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941.
- Autor
- Dep. Vinicius Carvalho (PL-SP)Direita
- Apresentado em
- 12/08/2026
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 12/08/2026
Vinicius Carvalho (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 12/08/2026
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração; Código de Processo Penal (1941); obrigatoriedade; Autoridade policial; Investigação criminal; Inquérito policial; Dever de apurar; Violência contra a criança e o adolescente; Conduta omissiva; Omissão dolosa no curso do processo; Entidade de atendimento à criança e do adolescente; Princípio da proteção integral da criança e do adolescente. Partido do autor: direita.