PL 5047/2026
Estabelece prazo para o Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS se manifestar nas hipóteses de deferimento de recurso de segurado pelas Juntas de Recursos da Previdência Social sob pena de aceitação tácita.
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
- Autor
- Dep. Vinicius Carvalho (PL-SP)Direita
- Apresentado em
- 12/08/2026
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 12/08/2026
Vinicius Carvalho (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 12/08/2026
Vinicius Carvalho (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração; Lei de Benefícios da Previdência Social (1991); Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS); Decisão; Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); interesse; Beneficiário; comprovação; Atividade rural; Segurado especial; Prazo máximo; Mês. Partido do autor: direita.