PL 5046/2026
Altera a Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006, e a Lei nº 14.344, de 24 de maio de 2022, para estabelecer avaliação obrigatória de risco e proteção imediata de crianças e adolescentes em contexto de violência doméstica e familiar, e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Pr. Marco Feliciano (PL-SP)Direita
- Apresentado em
- 12/08/2026
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 12/08/2026
Pr. Marco Feliciano (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 12/08/2026
Pr. Marco Feliciano (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: alteração; Lei Maria da Penha (2006); Lei Henry Borel (2022); obrigatoriedade; meios; Situação de risco; Princípio da proteção integral da criança e do adolescente; Violência doméstica; Menor de idade; Filhos; Dependente; Medida protetiva de urgência; Vítima; Mulher; Mãe; Decisão judicial; proibição; permanência; Convivência familiar; Agressor; Compartilhamento de dados; Informação; Maus-tratos; Violência vicária; Negligência; abuso. Partido do autor: direita.