PL 4991/2026
Altera a Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, para explicitar que a assistência jurídica prestada pela Defensoria Pública à criança e ao adolescente vítimas de violência independe da comprovação de insuficiência de recursos.
- Autor
- Dep. Jonas Donizette (PSB-SP)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 11/08/2026
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 11/08/2026
Jonas Donizette (PSB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 11/08/2026
Jonas Donizette (PSB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: alteração; Lei Orgânica da Defensoria Pública (1994); Assistência jurídica; Defensoria pública; Defensor público; Vítima; Criança; Adolescente; Violência contra a criança e o adolescente; Assistência jurídica gratuita; desvinculação; Incapacidade financeira. Partido do autor: centro-esquerda.