PL 4928/2026
Altera o artigo 80 do Código de Processo Civil e o artigo 793-B da Consolidação das Leis do Trabalho, os quais dispõem sobre a “Responsabilidade das Partes por Dano Processual e Litigância de Má-Fé”, para incluir em ambos os dispositivos o inciso VIII, com o fim de obrigar as partes e os seus… ler maisAltera o artigo 80 do Código de Processo Civil e o artigo 793-B da Consolidação das Leis do Trabalho, os quais dispõem sobre a “Responsabilidade das Partes por Dano Processual e Litigância de Má-Fé”, para incluir em ambos os dispositivos o inciso VIII, com o fim de obrigar as partes e os seus representantes legais, a informarem no processo, por simples petição nos autos, a existência de vínculos com o julgador da causa que possam incidir as regras de impedimento e suspeição.
- Autor
- Dep. Alencar Santana (PT-SP)Esquerda
- Apresentado em
- 07/08/2026
- Situação oficial
- Aguardando Autorização do Despacho
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 07/08/2026
Alencar Santana (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 07/08/2026
Alencar Santana (PT)
Comissões (Câmara)
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Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração; Código de Processo Civil (2015); Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) (1943); obrigatoriedade; Parte (processo civil); Representante legal; Comunicação; Litigância de má-fé; Vínculo associativo; Juiz. Partido do autor: esquerda.