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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 4923/2026

Altera o art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e o art. 34 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, para estabelecer idade mínima de 62 (sessenta e dois) anos para a concessão do benefício de prestação continuada à mulher.

Autor
Dep. Reimont (PT-RJ)Esquerda
Apresentado em
06/08/2026
Situação oficial
Aguardando Autorização do Despacho
Temas
Direitos Humanos e MinoriasTrabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 06/08/2026

    Reimont (PT)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração; Lei Orgânica da Assistência Social (1993); Estatuto da Pessoa Idosa (2003); redução; Idade mínima; Mulher; Idoso; concessão; Benefício de Prestação Continuada (BPC); Assistência social. Partido do autor: esquerda.