Pular para o conteúdo
Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 4919/2026

Altera o Decreto-lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para dispor sobre a atualização dos valores de custas e emolumentos devidos no âmbito da Justiça do Trabalho, e institui o Fundo Especial da Justiça do Trabalho (FEJT) e dá outras providências.

Autor
Tribunal Superior do Trabalho
Apresentado em
06/08/2026
Situação oficial
Arquivada
Temas
Economia, Impostos e EmpresasLeis Civis, Família e ConsumidorPolítica e o Próprio CongressoTrabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 06/08/2026

    Tribunal Superior do Trabalho

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração; Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) (1943); Fundo especial; Justiça do trabalho; correção; Valor; Custas; Emolumento; Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).