PL 4897/2026
Dispõe sobre diretrizes nacionais para a custódia, isolamento, vigilância, documentação, transporte e destinação de grandes apreensões de substância entorpecente, quando localizadas em área rural, de difícil acesso ou em extensão incompatível com remoção imediata integral.
- Autor
- Dep. Capitão Alberto Neto (PL-AM)Direita
- Apresentado em
- 05/08/2026
- Situação oficial
- Aguardando Autorização do Despacho
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 05/08/2026
Capitão Alberto Neto (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 05/08/2026
Capitão Alberto Neto (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: critério; apreensão; Entorpecente; Área rural; Área remota; Local ermo; Atividade policial. Partido do autor: direita.