PL 4896/2026
Assegura ao titular de benefício administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o direito de contestar operações de crédito consignado não reconhecidas e altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
- Autor
- Dep. Rodrigo Rollemberg (PSB-DF)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 05/08/2026
- Situação oficial
- Aguardando Autorização do Despacho
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 05/08/2026
Rodrigo Rollemberg (PSB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 05/08/2026
Rodrigo Rollemberg (PSB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração; Lei de Benefícios da Previdência Social (1991); critério; Segurado (previdência social); Responsável legal; Contestação; Cobrança indevida; Crédito consignado; Benefício previdenciário; Canal de atendimento; Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); diretrizes. Partido do autor: centro-esquerda.