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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosAvançou

PDL 923/2026

Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, os efeitos da Resolução nº 9, de 14 de julho de 2026, do Conselho Nacional de Política Energética, que eleva o percentual de adição de etanol anidro combustível à gasolina.

Autor
Dep. Nikolas Ferreira (PL-MG)Direita
Apresentado em
03/08/2026
Situação oficial
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Temas
Meio Ambiente, Energia e Agro

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 03/08/2026

    Nikolas Ferreira (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Promulgação

    Ainda não chegou aqui

    Pelo Congresso Nacional (não passa pelo Presidente da República)

  6. Vira Decreto Legislativo

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: sustação; Resolução; Conselho Nacional de Política Energética (CNPE); Mistura obrigatória de biocombustíveis; Etanol; Gasolina· autor de direita