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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosAvançou

PDL 922/2026

Susta os efeitos da Resolução nº 9, de 14 de julho de 2026, do Conselho Nacional de Política Energética – CNPE, que estabelece, em caráter excepcional e temporário, o teor obrigatório de 32% (trinta e dois por cento) de etanol anidro combustível na gasolina comum comercializada em todo o território nacional.

Autor
Dep. Bia Kicis (PL-DF)Direita
Apresentado em
31/07/2026
Situação oficial
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Temas
Meio Ambiente, Energia e AgroPolítica e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 31/07/2026

    Bia Kicis (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Promulgação

    Ainda não chegou aqui

    Pelo Congresso Nacional (não passa pelo Presidente da República)

  6. Vira Decreto Legislativo

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: sustação; Resolução normativa; Conselho Nacional de Política Energética (CNPE); aumento; caráter excepcional; caráter temporário; caráter obrigatório; Teor de mistura; Etanol; Combustível; Gasolina· autor de direita