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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 4842/2026

Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de gasolina tipo E10 (com até 10% de etanol anidro combustível) nos postos revendedores de combustíveis do território nacional, para proteção dos consumidores de veículos automotores não adaptados a elevados teores de etanol, e dá outras providências.

Autor
Dep. Dr. Ismael Alexandrino (PSD-GO)Centro-direita
Apresentado em
30/07/2026
Situação oficial
Retirado pelo(a) Autor(a)
Temas
Economia, Impostos e EmpresasMeio Ambiente, Energia e Agro

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 30/07/2026

    Dr. Ismael Alexandrino (PSD)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Retirado pelo(a) Autor(a)

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade; Disponibilização; Posto de combustível; Gasolina; Teor de mistura; Etanol; Regulamentação; Mercado de combustíveis; Distribuidor de combustível; Política de preços; Preço máximo. Partido do autor: centro-direita.