PL 4842/2026
Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de gasolina tipo E10 (com até 10% de etanol anidro combustível) nos postos revendedores de combustíveis do território nacional, para proteção dos consumidores de veículos automotores não adaptados a elevados teores de etanol, e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Dr. Ismael Alexandrino (PSD-GO)Centro-direita
- Apresentado em
- 30/07/2026
- Situação oficial
- Retirado pelo(a) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 30/07/2026
Dr. Ismael Alexandrino (PSD)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Retirado pelo(a) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 30/07/2026
Dr. Ismael Alexandrino (PSD)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade; Disponibilização; Posto de combustível; Gasolina; Teor de mistura; Etanol; Regulamentação; Mercado de combustíveis; Distribuidor de combustível; Política de preços; Preço máximo. Partido do autor: centro-direita.