PL 4840/2026
Assegura a validade das prescrições de medicamentos emitidas por enfermeiros, nos limites de suas competências legais, para fins de dispensação em farmácias e drogarias públicas e privadas.
- Autor
- Dep. Enfermeira Rejane (PCdoB-RJ)Esquerda
- Apresentado em
- 30/07/2026
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
- Temas
- Saúde
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 30/07/2026
Enfermeira Rejane (PCdoB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 30/07/2026
Enfermeira Rejane (PCdoB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Garantia; validade; Receita médica; Medicamento; emissão; Enfermeiro; Conselho Regional de Enfermagem (Coren); proibição; recusa; Farmácia; Drogaria· autor de esquerda