PL 4762/2026
Altera a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, para estabelecer que a suspensão do fornecimento de energia elétrica por inadimplemento somente poderá ocorrer no período da manhã, assegurando ao consumidor oportunidade razoável de regularização e religação do serviço no mesmo dia.
- Autor
- Dep. Kim Kataguiri (MISSAO-SP)Direita
- Apresentado em
- 22/07/2026
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 22/07/2026
Kim Kataguiri (MISSAO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 22/07/2026
Kim Kataguiri (MISSAO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: alteração; Lei das Concessões de Serviços Públicos (1995); corte; Energia elétrica; Inadimplemento; exclusividade; Horário; Manhã; Dia útil· autor de direita