PL 4741/2026
Institui o Selo Nacional Empresa Amiga da Pessoa Autista, destinado ao reconhecimento de boas práticas de inclusão, acessibilidade, atendimento adequado e valorização da pessoa com transtorno do espectro autista no ambiente empresarial, e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Jorge Araújo (PP-BA)Direita
- Apresentado em
- 21/07/2026
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 21/07/2026
Jorge Araújo (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 21/07/2026
Jorge Araújo (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: criação; Selo Nacional Empresa Amiga das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA; Boas práticas; Empresa privada; Mercado de trabalho; capacitação; Inclusão social; Pessoa com transtorno do espectro autista; Transtorno do Espectro Autista (TEA)· autor de direita