PL 4727/2026
Institui o Estatuto Nacional da Neurodiversidade, estabelece normas gerais para a promoção, proteção e garantia dos direitos das pessoas neurodivergentes, cria a Política Nacional da Neurodiversidade, institui o Sistema Nacional da Neurodiversidade – SINANEURO e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Carla Dickson (PL-RN)Direita
- Apresentado em
- 20/07/2026
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 20/07/2026
Carla Dickson (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 20/07/2026
Carla Dickson (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Estatuto (legislação); Política pública; Neurodiversidade; Pessoa com transtorno do neurodesenvolvimento; Transtorno do Espectro Autista (TEA); Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH); Dislexia; Disgrafia; Pessoa com altas habilidades; Direito à dignidade; Acessibilidade cognitiva; Acessibilidade digital; Inclusão social· autor de direita