PL 4724/2026
Altera a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, para disciplinar hipótese excepcional de limitação da arrecadação coletiva de direitos patrimoniais de autor em eventos religiosos gratuitos de interesse comunitário, preservando os direitos morais do autor e observando os princípios… ler maisAltera a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, para disciplinar hipótese excepcional de limitação da arrecadação coletiva de direitos patrimoniais de autor em eventos religiosos gratuitos de interesse comunitário, preservando os direitos morais do autor e observando os princípios constitucionais da liberdade religiosa, da proporcionalidade e da função social da propriedade intelectual.
- Autor
- Dep. Carla Dickson (PL-RN)Direita
- Apresentado em
- 20/07/2026
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 20/07/2026
Carla Dickson (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 20/07/2026
Carla Dickson (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: alteração; Lei dos Direitos Autorais (1998); isenção; arrecadação; Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad); Direito autoral; Execução pública; Evento religioso; Organização religiosa; Propriedade intelectual; gratuidade; Obra musical. Partido do autor: direita.