PL 4669/2026
Dispõe sobre a obrigação de adoção de medidas corretivas sistêmicas quando constatada repetição relevante de falhas ou reclamações na prestação de serviços públicos e de serviços públicos delegados.
- Autor
- Dep. Duda Ramos (PODE-RR)Direita
- Apresentado em
- 17/07/2026
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 17/07/2026
Duda Ramos (PODE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 17/07/2026
Duda Ramos (PODE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: obrigatoriedade; Administração direta; Concessionária de serviços públicos; correção; repetição; Falha na prestação de serviços; reclamação; cidadão; Serviços públicos. Partido do autor: direita.