PL 4342/2026
Altera a Lei nº 6.198, de 26 de dezembro de 1974, para estabelecer normas específicas aplicáveis aos suplementos destinados aos animais de companhia, disciplinar critérios de segurança, qualidade, transparência, alegações nutricionais e monitoramento pós-comercialização, e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Duda Ramos (PODE-RR)Direita
- Apresentado em
- 17/07/2026
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 17/07/2026
Duda Ramos (PODE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 17/07/2026
Duda Ramos (PODE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: alteração; Lei federal; Controle sanitário; fabricação; Importação; comercialização; Suplemento nutricional; Animal doméstico; cachorro; gato; Vigilância sanitária; Saúde animal; Defesa dos direitos animais· autor de direita