PL 4335/2026
Institui a Política Nacional de Redução Progressiva de Corantes Sintéticos em Alimentos Destinados a Crianças, proíbe o uso da eritrosina em alimentos e bebidas, estabelece mecanismos de reavaliação periódica de aditivos alimentares e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Duda Ramos (PODE-RR)Direita
- Apresentado em
- 17/07/2026
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 17/07/2026
Duda Ramos (PODE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 17/07/2026
Duda Ramos (PODE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Política pública; redução; Corante; aditivo; Produto alimentício; Bebida; alimento; Alimentação; Criança; proibição; substância; Vermelho; Segurança alimentar e nutricional; Política de saúde; Autoridade sanitária; diretrizes· autor de direita