PL 4328/2026
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), institui o Programa Nacional de Proteção do Pedestre nas Travessias Urbanas, fortalece a fiscalização eletrônica das faixas de pedestres, amplia a proteção ao direito de passagem e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Duda Ramos (PODE-RR)Direita
- Apresentado em
- 17/07/2026
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 17/07/2026
Duda Ramos (PODE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 17/07/2026
Duda Ramos (PODE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração; Código de Trânsito Brasileiro (1997); ampliação; proteção; Pedestre; Atropelamento; Travessia de pedestre; Fiscalização eletrônica de trânsito; Videomonitoramento; Segurança viária; Segurança no trânsito; Criança; Idoso; Pessoa com deficiência; Gestante; Pessoa com mobilidade reduzida; Suspensão (penalidade); Infração de trânsito; Educação para o trânsito· autor de direita