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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosAvançou

PL 4324/2026

Institui o Estatuto de Proteção da Sociedade e das Vítimas de Crimes Sexuais de Extrema Gravidade, estabelece medidas nacionais de prevenção, proteção das vítimas, fortalecimento da persecução penal, responsabilização dos condenados, cooperação institucional e altera a legislação federal correlata.

Altera o Decreto Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, o Decreto Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984.

Autor
Dep. Duda Ramos (PODE-RR)Direita
Apresentado em
17/07/2026
Situação oficial
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Temas
Crime e SegurançaDireitos Humanos e Minorias

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 17/07/2026

    Duda Ramos (PODE)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração; Código Penal (1940); Código de Processo Penal (1941); Lei de Execução Penal (1984); criação; Estatuto; Proteção social; Vítima; Prevenção; Crime contra a dignidade sexual; Crime sexual contra vulnerável; Estupro; Estupro de vulnerável; Exploração sexual; Tráfico de pessoas; Pessoa vulnerável; Criança; Adolescente; Pessoa com deficiência; Mulher; Escuta especializada; Depoimento especial; Cooperação federativa; Efeito da condenação· autor de direita