PL 4324/2026
Institui o Estatuto de Proteção da Sociedade e das Vítimas de Crimes Sexuais de Extrema Gravidade, estabelece medidas nacionais de prevenção, proteção das vítimas, fortalecimento da persecução penal, responsabilização dos condenados, cooperação institucional e altera a legislação federal correlata.
Altera o Decreto Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, o Decreto Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984.
- Autor
- Dep. Duda Ramos (PODE-RR)Direita
- Apresentado em
- 17/07/2026
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 17/07/2026
Duda Ramos (PODE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 17/07/2026
Duda Ramos (PODE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração; Código Penal (1940); Código de Processo Penal (1941); Lei de Execução Penal (1984); criação; Estatuto; Proteção social; Vítima; Prevenção; Crime contra a dignidade sexual; Crime sexual contra vulnerável; Estupro; Estupro de vulnerável; Exploração sexual; Tráfico de pessoas; Pessoa vulnerável; Criança; Adolescente; Pessoa com deficiência; Mulher; Escuta especializada; Depoimento especial; Cooperação federativa; Efeito da condenação· autor de direita