PL 4321/2026
Institui a Lei Nacional de Proteção da Pessoa com Deficiência em Ambientes Condominiais, estabelece protocolos mínimos de prevenção, acolhimento, resposta e preservação de provas em casos de violência, discriminação ou violação de direitos e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Duda Ramos (PODE-RR)Direita
- Apresentado em
- 17/07/2026
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 17/07/2026
Duda Ramos (PODE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 17/07/2026
Duda Ramos (PODE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: criação; Ação governamental; proteção; Pessoa com deficiência; Condomínio; Protocolo de atendimento; prevenção; Violência; Discriminação; Câmera de segurança; Videomonitoramento; Área de uso comum; Responsabilidade civil; Responsabilidade penal; Responsabilidade administrativa· autor de direita