PLP 222/2026
Altera a Lei Complementar nº 111, de 6 de julho de 2001, que dispõe sobre o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, para priorizar a destinação de recursos para populações e regiões com as menores rendas per capita, conforme dados censitários, e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Amom Mandel (REPUBLICANOS-AM)Direita
- Apresentado em
- 17/07/2026
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 17/07/2026
Amom Mandel (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 17/07/2026
Amom Mandel (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração; Legislação; Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza; destinação; Recursos públicos; Recursos financeiros; Distribuição de renda; Renda familiar per capita; Renda per capita; Vulnerabilidade social; Assistência social; População indígena; Grupo indígena; combate; Desigualdade social· autor de direita