PL 4294/2026
Altera a Lei nº 13.812, de 16 de março de 2019, para instituir a obrigatoriedade de inserção e integração de dados biográficos, biométricos e perfis genéticos em casos de desaparecimento de pessoas, observadas as garantias de consentimento e finalidade restrita.
- Autor
- Dep. Amom Mandel (REPUBLICANOS-AM)Direita
- Apresentado em
- 17/07/2026
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 17/07/2026
Amom Mandel (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 17/07/2026
Amom Mandel (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: alteração; Lei federal; Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas; obrigatoriedade; inserção; Dados biométricos; Perfil genético; Ácido desoxirribonucleico (DNA); Pessoa desaparecida; Banco de dados; Sistema integrado de dados· autor de direita