PLP 219/2026
Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para incluir a alínea "r" no inciso I do art. 1º, a fim de tornar inelegíveis os parlamentares que tenham tido o mandato cassado por falta de decoro parlamentar decorrente de incitação à violência.
- Autor
- Dep. Amom Mandel (REPUBLICANOS-AM)Direita
- Apresentado em
- 17/07/2026
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 17/07/2026
Amom Mandel (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 17/07/2026
Amom Mandel (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: alteração; Lei das Inelegibilidades (1990); Inelegibilidade; Inelegibilidade legal; Mandato parlamentar; Mandato eletivo; Cassação de direitos políticos; Perda de mandato parlamentar; Decoro parlamentar; Parlamentar; Incitação à violência; Incitação ao crime· autor de direita