Pular para o conteúdo
Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosAvançou

PL 4268/2026

Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estabelecer dever de comunicação por estabelecimentos de hospedagem em casos de suspeita de violação de direitos e instituir medidas de responsabilidade social.

Autor
Dep. Amom Mandel (REPUBLICANOS-AM)Direita
Apresentado em
17/07/2026
Situação oficial
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados
Temas
Direitos Humanos e MinoriasLeis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 17/07/2026

    Amom Mandel (REPUBLICANOS)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração; Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (1990); Direitos da criança e do adolescente; Violência contra a criança e o adolescente; Exploração sexual; Hospedagem; Hotel; Motel; Pousada; Hospedaria; Omissão de comunicação de crime; Negligência· autor de direita