PL 4147/2026
Altera o Decreto-Lei nº 3.689/1941 para estabelecer a obrigatoriedade de revisão por órgão colegiado das promoções de arquivamento de investigações que envolvam vítimas em situação de vulnerabilidade, e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Amom Mandel (REPUBLICANOS-AM)Direita
- Apresentado em
- 17/07/2026
- Situação oficial
- Ag. Análise de Inconstitucionalidade
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 17/07/2026
Amom Mandel (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 3.689/1941
Apresentado
Concluída · 17/07/2026
Amom Mandel (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 3.689/1941
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração; Código de Processo Penal (1941); obrigatoriedade; Órgão colegiado; Arquivamento; Investigação criminal; Pessoa vulnerável; Violência doméstica; Idoso; Pessoa com deficiência; Criança; Adolescente. Partido do autor: direita.