PL 4080/2026
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para instituir a perda automática de cargo, função pública ou mandato eletivo em decorrência de condenação por crimes praticados por meio cibernético contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Amom Mandel (REPUBLICANOS-AM)Direita
- Apresentado em
- 17/07/2026
- Situação oficial
- Aguardando Autorização do Despacho
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 17/07/2026
Amom Mandel (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 17/07/2026
Amom Mandel (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração; Código Penal (1940); Perda automática do cargo público; Perda de mandato eletivo; Função pública; Condenação criminal; Crime contra a dignidade sexual; Crime contra a criança e o adolescente; Criança; Adolescente; Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou vulnerável; Crime cibernético; Princípio da proteção integral da criança e do adolescente. Partido do autor: direita.