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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 4078/2026

Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para explicitar que o dano moral decorrente da violência doméstica e familiar contra a mulher é presumido e independe de prova específica do sofrimento experimentado pela vítima.

Autor
Dep. Amom Mandel (REPUBLICANOS-AM)Direita
Apresentado em
17/07/2026
Situação oficial
Aguardando Autorização do Despacho
Temas
Crime e SegurançaDireitos Humanos e Minorias

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 17/07/2026

    Amom Mandel (REPUBLICANOS)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração; Lei Maria da Penha (2006); Violência doméstica; Violência contra a mulher; Dano moral; Direito da personalidade; Sofrimento psicológico; Dano psicológico; Reparação do dano; Dano presumido. Partido do autor: direita.