PL 4078/2026
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para explicitar que o dano moral decorrente da violência doméstica e familiar contra a mulher é presumido e independe de prova específica do sofrimento experimentado pela vítima.
- Autor
- Dep. Amom Mandel (REPUBLICANOS-AM)Direita
- Apresentado em
- 17/07/2026
- Situação oficial
- Aguardando Autorização do Despacho
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 17/07/2026
Amom Mandel (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 17/07/2026
Amom Mandel (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração; Lei Maria da Penha (2006); Violência doméstica; Violência contra a mulher; Dano moral; Direito da personalidade; Sofrimento psicológico; Dano psicológico; Reparação do dano; Dano presumido. Partido do autor: direita.