PL 4020/2026
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer a obrigatoriedade de acompanhamento psicossocial e de frequência do agressor em centros de educação e reabilitação como medidas protetivas de urgência, bem como para disciplinar as consequências de seu descumprimento.
- Autor
- Dep. Amom Mandel (REPUBLICANOS-AM)Direita
- Apresentado em
- 17/07/2026
- Situação oficial
- Aguardando Autorização do Despacho
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 17/07/2026
Amom Mandel (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 17/07/2026
Amom Mandel (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração; Lei Maria da Penha (2006); obrigatoriedade; Assistência psicossocial; Agressor; descumprimento; Medida protetiva de urgência; Violência doméstica; Violência contra a mulher. Partido do autor: direita.