PL 3959/2026
Altera o Decreto-Lei nº 2.848/1940 para tipificar o crime de fraude afetiva e estabelecer agravante quando a vítima for mulher ou pessoa idosa.
- Autor
- Dep. Amom Mandel (REPUBLICANOS-AM)Direita
- Apresentado em
- 17/07/2026
- Situação oficial
- Aguardando Autorização do Despacho
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 17/07/2026
Amom Mandel (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 2.848/1940
Apresentado
Concluída · 17/07/2026
Amom Mandel (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 2.848/1940
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: alteração; Código Penal (1940); Tipificação de conduta; Tipicidade penal; Estelionato sentimental; Vínculo afetivo; Fraude; Vantagem econômica; Vantagem indevida; Violência patrimonial; Mulher; Crime contra o patrimônio; Idoso; Aumento da pena. Partido do autor: direita.