PL 3939/2026
Altera a Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996, para disciplinar o dever de orientação sobre métodos contraceptivos reversíveis de longa duração e sobre o planejamento reprodutivo seguro durante o pré-natal, desvinculando o acesso à laqueadura da indicação de via de parto cirúrgica.
- Autor
- Dep. Amom Mandel (REPUBLICANOS-AM)Direita
- Apresentado em
- 17/07/2026
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 17/07/2026
Amom Mandel (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 17/07/2026
Amom Mandel (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração; Lei do Planejamento Familiar (1996); obrigatoriedade; Equipe multiprofissional de saúde; orientação; Método contraceptivo; Contraceptivo reversível de longa duração; Pré-natal; mulher; Gestante; proibição; Laqueadura de trompas; Parto; Cesárea; Direitos reprodutivos· autor de direita