PL 3881/2026
Institui o Programa Nacional de Assistência Dermatológica e Estética Reparadora para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica com Sequelas Faciais Permanentes, visando ao tratamento de cicatrizes, queimaduras e alterações cutâneas decorrentes das agressões.
- Autor
- Dep. Amom Mandel (REPUBLICANOS-AM)Direita
- Apresentado em
- 17/07/2026
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 17/07/2026
Amom Mandel (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 17/07/2026
Amom Mandel (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Programa (administração); Sistema Único de Saúde (SUS); Violência contra a mulher; Violência doméstica; Violência de gênero; Atendimento especializado; Sequela física; Dermatologia; Procedimento estético; Cirurgia plástica reparadora; Vítima; Reinserção social. Partido do autor: direita.