PL 3878/2026
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para prever a oferta de tratamento dermatológico reparador, destinado ao tratamento de cicatrizes e outras sequelas decorrentes da violência doméstica, às mulheres atendidas pelo Sistema Único de Saúde – SUS.
- Autor
- Dep. Amom Mandel (REPUBLICANOS-AM)Direita
- Apresentado em
- 17/07/2026
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 17/07/2026
Amom Mandel (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 17/07/2026
Amom Mandel (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: alteração; Lei Orgânica da Saúde (1990); Violência contra a mulher; Violência doméstica; Violência de gênero; Tratamento dermatológico; Cicatriz; reabilitação; Sequela física; Vítima; Dermatologia; Sistema Único de Saúde (SUS)· autor de direita