PL 3871/2026
Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, para vedar a destinação de estabelecimentos penais ao cumprimento de medidas de segurança de internamento e determinar a inserção dos pacientes na rede pública de saúde.
- Autor
- Dep. Amom Mandel (REPUBLICANOS-AM)Direita
- Apresentado em
- 17/07/2026
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 17/07/2026
Amom Mandel (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 17/07/2026
Amom Mandel (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: alteração; Lei de Execução Penal (1984); Medida de segurança (direito penal); exclusividade; Acolhimento (saúde); caráter transitório; Condenado; Transtorno mental; Internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico; Unidade de saúde; Sistema Único de Saúde (SUS); Saúde mental; Projeto terapêutico singular; acompanhamento; Rede de Atenção Psicossocial (RAPS); Ente federado; Reinserção social. Partido do autor: direita.