PL 3869/2026
Institui o Programa Nacional de Incentivo ao Primeiro Emprego Jovem, estabelece redução temporária da alíquota da contribuição previdenciária patronal incidente sobre a folha de salários na contratação de jovens sem vínculo anterior de emprego formal por prazo indeterminado, altera a Lei nº 8.212,… ler maisInstitui o Programa Nacional de Incentivo ao Primeiro Emprego Jovem, estabelece redução temporária da alíquota da contribuição previdenciária patronal incidente sobre a folha de salários na contratação de jovens sem vínculo anterior de emprego formal por prazo indeterminado, altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Amom Mandel (REPUBLICANOS-AM)Direita
- Apresentado em
- 17/07/2026
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 17/07/2026
Amom Mandel (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 17/07/2026
Amom Mandel (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração; Lei Orgânica da Seguridade Social (1991); Alíquota reduzida; Contribuição previdenciária patronal; empresa; percentual; Remuneração; trabalhador; Jovem; empregado; Programa (administração); Contrato de primeiro emprego; tributação; benefício fiscal; limitação; prazo· autor de direita