PL 3857/2026
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil),para disciplinar hipótese excepcional de alimentos ao ex-cônjuge ou ex-companheiro que preste cuidado pessoal, contínuo e preponderante a filho comum com deficiência, transtorno do espectro autista, doença grave ou condições de saúde… ler maisAltera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil),para disciplinar hipótese excepcional de alimentos ao ex-cônjuge ou ex-companheiro que preste cuidado pessoal, contínuo e preponderante a filho comum com deficiência, transtorno do espectro autista, doença grave ou condições de saúde que demandem apoio substancial.
- Autor
- Dep. Amom Mandel (REPUBLICANOS-AM)Direita
- Apresentado em
- 17/07/2026
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 17/07/2026
Amom Mandel (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 17/07/2026
Amom Mandel (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
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Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração; Código Civil (2002); critério; obrigatoriedade; Prestação alimentícia; Ex-cônjuge; Companheiro; Cuidado familiar; Filho; Pessoa com deficiência; Transtorno do Espectro Autista (TEA); Doença grave· autor de direita