PL 3853/2026
Altera a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008 (Lei Geral do Turismo), para estabelecer a obrigatoriedade de certificação de segurança baseada em normas técnicas para prestadores de serviços de turismo de aventura, instituir mecanismos de fiscalização e prever sanções descritas na Lei nº 8.078,… ler maisAltera a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008 (Lei Geral do Turismo), para estabelecer a obrigatoriedade de certificação de segurança baseada em normas técnicas para prestadores de serviços de turismo de aventura, instituir mecanismos de fiscalização e prever sanções descritas na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
- Autor
- Dep. Amom Mandel (REPUBLICANOS-AM)Direita
- Apresentado em
- 17/07/2026
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 17/07/2026
Amom Mandel (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 17/07/2026
Amom Mandel (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração; Lei Geral do Turismo (2008); Turismo de aventura; Ecoturismo; Operadora de turismo; obrigatoriedade; implementação; Norma técnica; Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT); segurança; Serviços turísticos· autor de direita