Pular para o conteúdo
Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosAvançou

PL 3851/2026

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para instituir causa de aumento de pena nos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes quando cometidos por funcionário público ou agente de segurança pública, e dá outras providências.

Autor
Dep. Amom Mandel (REPUBLICANOS-AM)Direita
Apresentado em
17/07/2026
Situação oficial
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Temas
Crime e SegurançaDireitos Humanos e Minorias

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 17/07/2026

    Amom Mandel (REPUBLICANOS)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração; Código Penal (1940); Crime sexual contra vulnerável; Aumento da pena; Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou vulnerável; Criminoso; Funcionário público; Profissional da segurança pública; Rufianismo; Perda automática do cargo público· autor de direita