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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosAvançou

PL 3845/2026

Acrescenta dispositivo ao Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais), para tipificar como contravenção penal a utilização de equipamento de som automotivo em volume excessivo ou em desacordo com os limites legais estabelecidos.

Autor
Dep. Amom Mandel (REPUBLICANOS-AM)Direita
Apresentado em
17/07/2026
Situação oficial
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Temas
Cidades e TransporteCrime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 17/07/2026

    Amom Mandel (REPUBLICANOS)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração; Lei das Contravenções Penais (1941); Contravenção relativa à polícia de costumes; Tipificação de conduta; Tipicidade penal; Equipamento de som; Poluição sonora; Ruído; Perturbação do sossego alheio; Coletividade; Pena de multa; Reincidência; dobro· autor de direita