PL 3839/2026
Altera a Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, para instituir a obrigatoriedade de monitoramento, isolamento físico e destinação célere de bens imóveis dominicais sob a gestão da Secretaria do Patrimônio da União (SPU) que apresentem riscos estruturais ou à integridade física da população.
- Autor
- Dep. Amom Mandel (REPUBLICANOS-AM)Direita
- Apresentado em
- 17/07/2026
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 17/07/2026
Amom Mandel (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 17/07/2026
Amom Mandel (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: alteração; Lei de Regularização de Imóveis da União (1998); Bens imóveis; Bens dominicais; monitoramento; fiscalização; Secretaria do Patrimônio da União (SPU); Riscos (segurança); prazo; interdição; demolição; Obra de engenharia; Imóvel abandonado· autor de direita