PL 3829/2026
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), para tipificar as condutas de financiamento e suporte material ao garimpo ilegal em terras indígenas e unidades de conservação, e disciplinar o regime de responsabilização de pessoas jurídicas operadoras do sistema financeiro envolvidas.
- Autor
- Dep. Amom Mandel (REPUBLICANOS-AM)Direita
- Apresentado em
- 17/07/2026
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 17/07/2026
Amom Mandel (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 17/07/2026
Amom Mandel (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: alteração; Lei dos Crimes Ambientais (1998); Tipificação de conduta; Tipicidade penal; Financiamento; fornecimento; Bens materiais; Garimpo ilegal; Terras indígenas; Unidade de conservação; responsabilidade; Pessoa jurídica; Fundo de investimento; empresa; Sistema financeiro; Crime ambiental; ilicitude; Extração mineral; reclusão; multa; utilização; Estabelecimento comercial; Atividade industrial; aumento da pena; Organização criminosa; Crime organizado· autor de direita