PL 3828/2026
Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para instituir o Protocolo Nacional de Segurança e Proteção à Pessoa Idosa Vítima de Violência Doméstica, visando ao fortalecimento das redes de denúncia e à facilitação de medidas de proteção urgentes.
- Autor
- Dep. Amom Mandel (REPUBLICANOS-AM)Direita
- Apresentado em
- 17/07/2026
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 17/07/2026
Amom Mandel (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 17/07/2026
Amom Mandel (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração; Estatuto da Pessoa Idosa (2003); Protocolo de segurança; proteção; vítima; Violência doméstica; Violência contra o idoso; canal de denúncia; acessibilidade; Sigilo das comunicações de dados; Medida protetiva de urgência; Situação de risco; Serviço de Denúncia de Violações aos Direitos Humanos; prioridade; Risco iminente; juiz; Afastamento do lar; Suspensão cautelar; Agressor· autor de direita